Conservatória do Registo Civil de Mação

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCMAC
Title type
Formal
Date range
1911 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
4 liv.; papel
Biography or history
A legislação sobre o Registo Civil deu os primeiros passos com Mouzinho da Silveira em 16 maio de 1832, contudo só com a Lei da divisão administrativa de 18 de julho de 1835, é que se confirmou a autoridade do estado para registar os nascimentos, casamentos e óbitos, mas o país esmagadoramente católico, não aceitou bem esta política e o estado recuou. O Diário de Governo de 19 de agosto de 1859, declarava que o poder civil determinava os moldes do registo, mas reconhecia á Igreja toda a competência para a sua concretização.

Em 1878, surge o Registo Civil destinado aos não-católicos.

Com o surgimento do Código de Registo Civil em 20 de fevereiro de 1911, surgem as primeiras Conservatórias de Registo Civil, quatro em Lisboa, duas no Porto e uma em cada capital de distrito, nos restantes concelhos previa-se a existência de um Oficial do Registo Civil. São criados também Postos de Registo Civil nas freguesias mais distantes das sedes de concelho. Este código mencionava que o Registo Civil, deveria fixar autenticamente a individualidade jurídica de cada cidadão e servir de base aos seus direitos civis, deveria inscrever os factos essenciais relativos ao indivíduo e á família e à composição da sociedade, nomeadamente dos nascimentos casamentos e óbitos.

Os livros de Registo Paroquiais, deveriam de ser encerrados e entregues ao Conservador do Registo Civil dos concelhos a que pertencessem.

Em 1932, surge um novo Código do Registo Civil, que definia que os livros de registo paroquial passariam definitivamente do poder dos párocos para a posse do conservador civil da respectiva área, bem como os livros dos administradores de concelho que deveriam de ser transferidos e arquivados nas repartições de Registo Civil.

Mais tarde surgem os Códigos de Registo Civil de 1958, 1967,1978 e por último em 1995 que continua em vigor, apesar de já ter sido actualizado. Neste Diploma são extintos, definitivamente os restantes Postos de Registo Civil, existentes nas freguesias rurais, uma vez que o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, declara no seu artigo 12.º que os postos de registo civil existentes seriam extintos á medida que o respetivo lugar de ajudante vagasse.

Legislação aplicável ao Registo Civil:

Diário-Governo nº 41 de 20 de fevereiro de 1911, Diário-Governo n.º 175, de 27 julho de 1912, Diário-Governo n.º 109, de 9 de junho de 1915, Diário-Governo n.º 30, de 18 de fevereiro de 1916, Diário-Governo n.º 178, de 2 de setembro, Diário-Governo n.º 175, de 29 de maio 1918, Diário-Governo n.º 299, de 22 de dezembro de 1932, Decreto-Lei n.º 41967, de 22 de novembro 1958, Decreto-Lei n.º 4768, de 5 de maio de 1967, Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 165/78, de 20 de julho, Decreto-Lei n.º 379/82 de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º131/95, de 6 de junho, Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro.
Acquisition information
Incorporação de 14 de março de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Mação.
Scope and content
Contém registos de nascimentos, casamentos, óbito e reconhecimentos e legitimações.
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias de remessa.
Creation date
10/04/2013 14:55:24
Last modification
06/09/2021 14:40:10
Record not reviewed.