Registos de óbitos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCMAC/003
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
1 liv.; papel
Biography or history
O capítulo VIII do decreto-lei de 18 de fevereiro de 1911 estabeleceu as normas dos registos de óbitos.

Estabeleceu o impedimento de sepultamento antes de se efectuar o registo do óbito, que deveria ser feito num período nunca superior a 24 horas após o falecimento.

Após o registo seria efectuado um boletim que comprovava o registo do óbito.

Estabelecia também que o enterramento se efectuava em cemitérios públicos sem restrições nas escolhas dos espaços, de modo a terminar com a separação entre católicos e não católicos.

Podia efectuar-se a cremação em alternativa à inumação, mas somente em crematórios inspecionados.

No enterramento podiam efectuar-se funerais mas somente no espaço do templo e dos cemitérios.

Acquisition information
Incorporação de 14 de março de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Mação.
Arrangement
Ordenação cronológica das unidades de instalação.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
10/04/2013 16:49:42
Last modification
02/12/2015 11:53:06
Record not reviewed.