Registos de nascimentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCMAC/001
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
1 liv.; papel
Biography or history
O capítulo IV , com 53 artigos (artº 121º ao 174º) do decreto lei de 18 de fevereiro de 1911 intituíu os procedimentos no registo civil de nascimentos.

O registo do nascimento de uma criança devia ser feito por testemunhas válidas do nascimento ocorrido, e até 7 dias úteis após o parto.

Teria de ser feito na repartição correspondente ao local de nascimento/residência.

O registo era feito na presença de 2 testemunhas que substituiam os padrinhos do batismo católico.
Acquisition information
Incorporação de 14 de março de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Mação.
Arrangement
Ordenação cronológica das unidades de instalação.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
10/04/2013 15:14:16
Last modification
02/12/2015 11:52:20
Record not reviewed.