Registo de óbitos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCVNO/003
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1921 Date is certain
Dimension and support
21 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 14 de outubro de 2022 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Ourém
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VIII (art.º 246.º a 283.º) ao registo de óbito que, no seu art.º 252.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e local em que o registo é lavrado; nome e qualificação do funcionário que intervém e assina; nome completo, estado civil, profissão e morada do declarante; nome, estado civil, profissão e morada das testemunhas; causa do óbito, se conhecida; data e local do falecimento; nome do(a) falecido(a), idade, profissão, naturalidade, estado civil e último domicílio; a qualidade de filho legítimo ou ilegítimo; nomes completos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais do finado que fossem vivos e só os nomes e lugares e datas das mortes dos que já tivessem falecido; nome do cônjuge, idade aproximada, profissão, naturalidade e domicílio, sendo casado, sendo viúvo a data da viuvez e divorciado a data da sentença de divórcio; se tinha descendentes, nomes dos filhos, idades, estado civil, naturalidade e domicílios dos que fossem vivos e os nomes, lugares e datas dos óbitos dos já falecidos; existência de testamento ou não, a repartição onde deve encontrar-se ou a pessoa que o tinha em seu poder; o cemitério onde iria ser sepultado; assinatura do declarante, das testemunhas e do funcionário do registo civil e por fim a referência ao pagamento dos respetivos emolumentos.

Na margem, existe uma coluna para informações, menções e averbamentos, tais como o nome do(a) falecido(a), documentos apresentados aquando do registo, referência a pais incógnitos, a netos ainda menores, órfãos de pai e mãe e respetivas residências e averbamentos respeitantes a trasladações e retificações de registos, tais como o nome do defunto, do cônjuge, e do nome de um dos pais. Com a publicação do Código de Registo Civil de 1932, tornou-se possível, por intermédio de averbamentos, complementar o registo de óbito com informações desconhecidas acerca da vítima. A partir de 1933, foram acrescentados a idade, o estado civil do defunto (solteiro, casado(a) ou viúvo) e o nome do cônjuge e a referência ao seu falecimento e local onde foi sepultado, pode constar também a profissão do(a) falecido(a).

Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos cadernos produzidos pela repartição e postos de registo civil. Em cada repartição e posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os cadernos eram reunidos, geralmente o da Repartição do Registo Civil da sede do concelho em primeiro lugar e de seguida, pelo número de ordem, independentemente da sua designação, os dos postos, e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, a vermelho.

Em geral, os livros possuem índice onomástico, no final do último livro do respetivo ano.

Em 1911 e 1912 os livros de registos de óbitos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituiram-se os duplicados por extratos.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
30/11/2022 15:29:11
Last modification
13/12/2022 14:42:10