Registo de casamentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCVNO/002
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1921 Date is certain
Dimension and support
14 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 14 de outubro de 2022 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Ourém
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VII (art.º 177.º a 245.º) aos registos de casamento que, no seu art.º 222.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e ano do casamento, local, se é celebrado num edifício particular ou público, nome do funcionário que redigiu o registo e o assinou, nomes próprios e apelidos, idades, profissões, naturalidades e residências dos nubentes e/ou dos seus procuradores, havendo-os, estado civil dos nubentes, se são filhos legítimos ou ilegítimos, nomes completos (quando conhecidos) profissões, naturalidades e domicílios dos pais e das testemunhas, bem como neste último caso, a indicação do seu parentesco com cada um dos nubentes e se são padrinhos ou representantes destes, o regime de bens adotado e a importância relativa a emolumentos e contribuição industrial. Com o Código Civil de 1932 (Decreto n.º 22.018, de 22 de dezembro) passa a referir-se o regime de bens adotado, a idade dos nubentes, o tipo de registo (provisório ou definitivo) e a referência ao facto de ser filho(a) legítimo(a) ou ilegítimo(a). A partir de 1940 com a assinatura da Concordata entre o Estado Português e o Vaticano (Decreto-Lei n.º 30.615, de 25 de julho), o casamento canónico é reconhecido e passa a ter os mesmos efeitos legais que o casamento civil, desde que fosse transcrito no registo civil. São registadas em primeiro lugar as transcrições de casamentos canónicos, em que se indica a localidade e o templo religioso onde se realizou a cerimónia, e de seguida surgem os casamentos civis efetuados nos postos de registo civil. A partir dessa data desaparece a referência a filho legítimo ou ilegítimo respeitante aos nubentes.

Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar a menção aos documentos apresentados, referência à data em que o registo passou a definitivo, dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges, sentenças dos tribunais relativamente a divórcio ou separação de pessoas e de bens, data do casamento canónico e mudança de nome dos nubentes. A partir de 1933 quando o registo era provisório a data em que se tornava definitivo era registada na margem.

Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos cadernos produzidos pela repartição e postos de registo civil. Em cada repartição e posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os cadernos eram reunidos, geralmente o da Repartição do Registo Civil da sede do concelho em primeiro lugar e de seguida, pelo número de ordem, independentemente da sua designação, os dos postos, e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, a vermelho.

Em geral, os livros possuem índice onomástico, no final do último livro do respetivo ano.

Em 1911 e 1912 os livros de registos de casamentos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
30/11/2022 15:09:32
Last modification
13/12/2022 14:42:10