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Arquivo Distrital de Santarém
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ACD/CRCVNO
Conservatória do Registo Civil de Ourém
1911/1921
001
Registo de nascimentos
1911/1921
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
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Registo de nascimentos
1920/1920
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Registo de nascimentos
1921/1921
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Registo de nascimentos
1921/1921
0031
Registo de nascimentos
1921/1921
Registo de nascimentos
Description level
Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCVNO/001
Title type
Controlado
Date range
1911
to
1921
Dimension and support
31 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 14 de outubro de 2022 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Ourém
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VI (art.º 121.º a 176.º) aos registos de nascimentos, que, no seu art.º 141.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês, ano e local em que o registo é feito, o nome do funcionário que assina, nome completo, estado, profissão e domicílio do declarante, a hora, dia, mês, ano e lugar do nascimento, sexo do registando, nome ou nomes de família que lhe ficam pertencendo, nome próprio que lhe foi posto, qualidade de filho legitimo ou ilegítimo, nome completo, idade, profissão, naturalidade, domicílio e residência do pai e da mãe, com indicação do lugar e data aproximada do casamento (tendo casado), nomes completos, naturalidades e últimos domicílios das testemunhas (padrinhos) e quaisquer outras declarações complementares, previstas e exigidas nesse código. Os registos deviam ser assinados pelo declarante e duas testemunhas maiores de idade, consideradas padrinhos ou paraninfos, querendo os interessados, devendo proteção e assistência ao menor na falta dos pais.
O código previa também casos especiais como registo de expostos ou abandonados, de gémeos, de falecidos depois de nascer, nascidos em alto mar e outros.
Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar anotado o n.º de ordem do assento, os apelidos e nome próprio do registado e a menção de documentos apresentados, e averbados a legitimação ou reconhecimento, o casamento e a sua nulidade ou dissolução, divórcio e óbito, e em geral todos os atos jurídicos que alterem o estado civil do indivíduo.
Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos cadernos produzidos pela repartição e postos de registo civil. Em cada repartição e posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os cadernos eram reunidos, geralmente o da Repartição do Registo Civil da sede do concelho em primeiro lugar e de seguida, pelo número de ordem, independentemente da sua designação, os dos postos, e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, a vermelho.
Em geral, os livros possuem índice onomástico, no final do último livro do respetivo ano.
Em 1911 e 1912 os livros de registos de nascimentos foram produzidos em duplicado. A partir de 1913 substituiram-se os duplicados por extratos.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
30/11/2022 14:15:54
Last modification
13/12/2022 14:42:10
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