Registos de casamentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCSTR/002
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1920 Date is certain
Dimension and support
24 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 17 de maio de 2016 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Santarém.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VII (art.º 177.º a 245.º) aos registos de casamento que, no seu art.º 222.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e ano do casamento, local, se é celebrado num edifício particular ou público, nome do funcionário que redigiu o registo e o assinou, nomes próprios e apelidos, idades, profissões, naturalidades e residências dos nubentes e/ou dos seus procuradores, havendo-os, estado civil dos nubentes, se são filhos legítimos ou ilegítimos, nomes completos (quando conhecidos) profissões, naturalidades e domicílios dos pais e das testemunhas, bem como neste último caso, a indicação do seu parentesco com cada um dos nubentes e se são padrinhos ou representantes destes, o regime de bens adotado e a importância relativa a emolumentos e contribuição industrial. Com o Código Civil de 1932 (Decreto n.º 22.018, de 22 de dezembro) passa a referir-se o regime de bens adotado, a idade dos nubentes, o tipo de registo (provisório ou definitivo) e a referência ao facto de ser filho(a) legítimo(a) ou ilegítimo(a). A partir de 1940 com a assinatura da Concordata entre o Estado Português e o Vaticano (Decreto-Lei n.º 30.615, de 25 de julho), o casamento canónico é reconhecido e passa a ter os mesmos efeitos legais que o casamento civil, desde que fosse transcrito no registo civil. São registadas em primeiro lugar as transcrições de casamentos canónicos, em que se indica a localidade e o templo religioso onde se realizou a cerimónia, e de seguida surgem os casamentos civis efetuados nos postos de registo civil. A partir dessa data desaparece a referência a filho legítimo ou ilegítimo respeitante aos nubentes.

Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar a menção aos documentos apresentados, referência à data em que o registo passou a definitivo, dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges, sentenças dos tribunais relativamente a divórcio ou separação de pessoas e de bens, data do casamento canónico e mudança de nome dos nubentes. A partir de 1933 quando o registo era provisório a data em que se tornava definitivo era registada na margem.

Cada livro contém um índice alfabético com os nomes de ambos os nubentes, a data do casamento, o número de registo correspondente, a folha em que se encontra e uma coluna para observações.

Em 1911 e 1912 os livros de registos de casamentos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
Arrangement
Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos livros ou cadernos produzidos pelos vários postos existentes na altura. Em cada posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os livros dos postos eram reunidos e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, normalmente a vermelho.

No concelho de Santarém, a ordem sequencial dos postos, depois da Repartição do Registo Civil, na sede de concelho, seguiu o critério alfabético à exceção de Alcanede que surge antes de Abitureiras e Abrã.

Os livros possuem índice, no final do livro ou do último livro do mesmo ano.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Alternative form available
Portugal, Conservatória do Registo Civil de Leiria, Conservatória do Registo Civil de Santarém, Extratos de registos de casamentos, 1911-[195_].
Creation date
20/05/2016 10:47:22
Last modification
16/11/2021 15:45:38