Registo de reconhecimentos e legitimações

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCVNO/004
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1921 Date is certain
Dimension and support
10 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 14 de outubro de 2022 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Ourém
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo IX (art.º 284.º a 293.º) aos registos de reconhecimento e legitimação que, no seu art.º 285.º determina que no caso das legitimações efetuadas diretamente no registo civil ou perfilhações efetuadas por escritura pública, testamento ou ato público que não fosse o nascimento do filho ou o casamento dos pais deviam conter: a hora, dia, mês e local em que o registo é lavrado; nome e qualificação do funcionário que intervém e assina; nome completo, estado civil, profissão e morada do perfilhante ou legitimante bem como de cada uma das testemunhas intervenientes; declaração expressa de que o ato é praticado livremente; nomes próprios e de família, sexo, data de nascimento, número e lugar do respetivo registo, estado, naturalidade, domicílio, residência do legitimado ou perfilhado; caso a perfilhação fosse feita por testamento o lugar onde este foi registado ou onde se encontra; caso fosse por escritura ou ato público o cartório do notário, o tribunal ou a repartição pública onde foi lavrado; a referência ao pagamento dos respetivos emolumentos e por fim as assinaturas do legitimante ou perfilhante, das testemunhas e do funcionário do registo civil.

As margens contêm espaço para informações, menções e averbamentos.

Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos cadernos produzidos pela repartição e postos de registo civil. Em cada repartição e posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os cadernos eram reunidos, geralmente o da Repartição do Registo Civil da sede do concelho em primeiro lugar e de seguida, pelo número de ordem, independentemente da sua designação, os dos postos, e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, a vermelho.

Em geral, os livros possuem índice onomástico, no final do último livro do respetivo ano.

Em 1911 e 1912 os livros de registos de reconhecimentos e legitimações foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
30/11/2022 16:02:03
Last modification
13/12/2022 14:42:10