Administração do Concelho de Cartaxo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/ACD/ACCTX
Title type
Controlado
Date range
1879 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
0,13 m.l. (13 liv.); papel
Biography or history
O cargo de administrador do concelho foi criado pelo Decreto de 18 de julho 1835. Era um magistrado administrativo que desenvolvia a sua atividade a nível concelhio, na dependência hierárquica do governador civil do distrito. Algumas das suas competências, inicialmente regulamentadas por esse diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, davam continuidade às dos precedentes magistrados régios da Época Moderna, (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título LXII), nomeadamente, tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às confrarias, irmandades, misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência do cumprimento dos legados pios.

Este magistrado tinha ainda competências nos domínios fiscal, policial (sanitárias, rurais, de segurança pública e judiciais), de licenciamento, de tutela administrativa, controlo e inspeção de estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino, obras municipais, recenseamento populacional, concessão de passaportes e bilhetes de residência, recrutamento militar, registo civil, registo de hipotecas, entre muitas outras. Cabia-lhe ainda nomear o regedor da paróquia.

O Decreto n.º 9356, de 8 de janeiro de 1924, acabaria por suprimir o cargo de administrador do concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os governadores civis. Em 1926 foram extintas as administrações dos concelhos nas sedes de distrito, à exceção de Lisboa e Porto, transitando as funções dos administradores para os comissários de polícia cívica. As administrações dos restantes concelhos, foram extintas pelo Decreto-Lei n.º 14.812, de 31 de dezembro de 1927 e o administrador integrada na Comissão Executiva concelhia, da qual era presidente, passando as suas anteriores atribuições a ser desempenhadas na secção administrativa das Câmaras Municipais. As funções do administrador do concelho mantêm-se até à sua extinção, oficializada pelo Código Administrativo de 31 de dezembro de 1936, que no entanto contempla a manutenção de pelo menos, algumas das suas funções até ao final do ano de 1937. A Administração do Concelho só será extinta definitivamente no Estado Novo pelo Código Administrativo de 1940 (Decreto-Lei n.º 31.095, de 31 de dezembro de 1940).

Registo Civil

A Lei da Divisão Administrativa, de 18 de julho de 1835, confirmou o princípio da autoridade do Estado para registar “as épocas principais da vida civil dos indivíduos; o nascimento, casamento e óbito”, atribuindo aos administradores de concelho, os magistrados administrativos a nível municipal, a responsabilidade pela organização do registos, responsabilidade essa, declinada mais tarde pelo Decreto de 19 de agosto de 1859.

O Decreto de 28 de novembro de 1878 vem regulamentar o registo civil exclusivamente destinado aos não católicos voltando a atribuir a responsabilidade deste registo aos administradores de concelho.

O registo civil obrigatório para todos os cidadãos só foi estabelecido pela República, pelo Código do Registo Civil promulgado a 18 de fevereiro de 1911 que substituía, para todos os efeitos legais quer os registos paroquiais, que vinham sendo mantidos pelos párocos desde o século XVI, quer o registo civil, assegurado pelos administradores de concelho, desde 1878.

Por força do artigo n.º 355 do primeiro código do registo civil a entrega dos livros de registo civil produzidos pelas administrações dos concelho devia ser feita até dia 1 de abril do mesmo ano à Conservatória do Registo Civil do respetivo concelho.

O decreto n.º 9356, de 8 de janeiro de 1924 acabaria por suprimir o cargo de administrador do concelho, os quais viriam a ser definitivamente suprimidos pelo Código Administrativo de 1936, bem como, os serviços destas administrações do Concelho viriam a ser extintos por diploma legal (Decreto n.º 14.812, de 3 de janeiro de 1928). Serão definitivamente extintas no Estado Novo pelo Código Administrativo de 1940 (Decreto-Lei n.º 31.095, de 31 de dezembro de 1940).
Custodial history
Por força do artigo n.º 355 do Código do Registo Civil, promulgado a 18 de fevereiro de 1911, a entrega dos livros de registo civil produzidos pelas administrações dos concelho devia ser feita até dia 1 de abril do mesmo ano à Conservatória do Registo Civil do respetivo concelho.
Acquisition information
Incorporação de 5 de março de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Cartaxo e de 17 de maio de 2016 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Santarém.
Scope and content
Documentação constituída por registos de nascimentos de filhos legítimos e ilegítimos, casamentos, óbitos e legitimações por subsequente casamento, por testamento e perfilhação por ato público (originais e duplicados).
Accruals
Incorporações obrigatórias, periódicas. O destino e o prazo foram fixados desde logo pelo Decreto n.º 1640, de 9 de junho de 1915, que determinou que de cinco em cinco anos fossem incorporados nos arquivos [distritais ou equiparados], então subordinados à Inspecção das Bibliotecas, os livros com mais de 100 anos, contados a partir da data do último assento, regra confirmada pelos Códigos de Registo Civil subsequentes.
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias de remessa.
Creation date
21/03/2013 09:35:04
Last modification
11/10/2021 11:45:44