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Arquivo Distrital de Santarém
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PRQ/PABT12
Paróquia de São Miguel de Rio Torto [Abrantes]
1841/1911
011
Róis de confessados
1859/1909
0001
Róis de confessados
1859/1859
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Róis de confessados
1860/1860
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Róis de confessados
1861/1861
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Róis de confessados
1862/1862
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Róis de confessados
1863/1863
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Róis de confessados
1864/1864
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Róis de confessados
1865/1865
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Róis de confessados
1867/1867
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Róis de confessados
1868/1868
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Róis de confessados
1869/1869
0011
Róis de confessados
1870/1870
0012
Róis de confessados
1871/1871
0013
Róis de confessados
1873/1873
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Róis de confessados
1874/1874
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Róis de confessados
1875/1875
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Róis de confessados
1876/1876
0017
Róis de confessados
1880/1880
0018
Róis de confessados
1881/1881
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Róis de confessados
1882/1882
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Róis de confessados
1883/1883
0021
Róis de confessados
1884/1884
0022
Róis de confessados
1886/1886
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Róis de confessados
1887/1887
0024
Róis de confessados
1889/1889
0025
Róis de confessados
1890/1890
0026
Róis de confessados
1895/1895
0027
Róis de confessados
1896/1896
0028
Róis de confessados
1897/1897
0029
Róis de confessados
1901/1907
0030
Róis de confessados
1902/1907
0031
Róis de confessados
1909/1909
Róis de confessados
Description level
Series
Reference code
PT/ADSTR/PRQ/PABT12/011
Title type
Controlado
Date range
1859
to
1909
Dimension and support
30 cad., 1 liv.; couro e papel
Biography or history
Os róis de confessados são canonicamente designados "Liber status animarum" (Livro do Estado das Almas). Assumem ainda, à produção, outras designações tais como: róis de confissão e comunhão, listas da desobriga quaresmal ou ainda desarriscas.
Destinavam-se ao controle anual dos paroquianos no que respeita ao cumprimento dos sacramentos da confissão e comunhão por ocasião da Quaresma. A sua utilidade era exclusivamente eclesiástica, permitindo a monitorização do cumprimento dos sacramentos e a quantificação dos fiéis. Servia ainda como documento de suporte à cobrança dos direitos paroquiais.
A obrigatoriedade de confissão anual e da comunhão pascal dos fiéis foi fixada em 1215 no IV Concílio de Latrão através do capítulo «Omnes utriusque sexus»: «Cada fiel, de ambos os sexos, atingindo a idade da razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados ao sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e se aplique a cumprir, segundo as suas forças, a penitência que lhe foi imposta; receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da Eucaristia».
Apesar desta determinação, apenas após o Concílio de Trento, no século XVI, foi declarada a obrigatoriedade deste registo em todas as paróquias das dioceses. De fora ficavam as congregações religiosas e os aquartelamentos militares.
No caso português, várias dioceses declararam a obrigatoriedade deste registo antes do referido Concílio, nomeadamente as de Braga (1477) e Porto (1496) através das suas Constituições Sinodais.
Segundo as disposições canónicas a obrigação da confissão pascal incidia sobre todos os fregueses com residência habitual na paróquia. Em caso de ausência temporária poderiam confessar-se antes da Quaresma ou até quinze dias após o seu regresso. Não se reunindo estas condições, deviam forçosamente confessar-se noutra paróquia munindo-se do respetivo comprovativo (senha de desobriga quaresmal). Desta forma, alguns indivíduos, ainda que poucos, eram arrolados sem que no momento exato da desobriga estivessem na paróquia.
As «Constituições do Arcebispado de Lisboa» estipulavam que o rol se devia organizar por ruas e, dentro destas, os agregados familiares, com anotação dos indivíduos por extenso, suas relações de parentesco ou afinidade e a indicação do cumprimento dos preceitos (Liv. I, Tit. X § VI).
Assim, todos os anos após a Dominga da Septuagésima (9.º domingo antes da Páscoa) priores, reitores, vigários e curas estavam obrigados a fazer o rol onde assentavam todos os lugares da freguesia, os fregueses por nomes, sobrenomes e ruas onde viviam, separando casa a casa e cada pessoa que nela vivia, declarando se era de confissão e comunhão ou somente de confissão. O procedimento deveria estar concluído até quarta-feira de cinzas e executado entre os domingos da septuagésima e da quinquagésima do calendário eucarístico, podendo proceder-se ao seu cumprimento até ao domingo de Pascoela. Em caso de incumprimento, seguia-se a excomunhão ipso facto, com assento no rol.
Quinze dias depois do Domingo do Bom Pastor (4.º Domingo da Páscoa), os vigários deveriam enviar o rol ao Provisor a fim de que fosse registado, bem assim como assentados os nomes dos excomungados. Nesta sequência todos os extratos finais dos róis eram vertidos numa série designada Livros de Registo dos Róis de Confessados que cada diocese deveria conservar.
Acquisition information
Incorporação de 27 de setembro de 1995 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Abrantes.
Scope and content
Âmbito cronológico: 1859-1865, 1867-1871, 1873-1876, 1880-1884, 1886-1887, 1889-1890, 1895-1897, 1900-1909. Contém: inventários anuais de todas as famílias (fogos) com as suas cabeças, filhos e servidores desde os 7 anos completos, com o averbamento por letra de se terem confessado e comungado (cc) ou só confessado (c), elaborados durante a Quaresma, a entregar à diocese até uma semana antes da festa de São João Baptista.
Arrangement
Ordenação cronológica das unidades de instalação.
Access restrictions
Documentação sem restrições de consulta em termos legais.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
31/12/2008 00:00:00
Last modification
19/02/2024 13:45:55
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