Junta Central das Casas do Povo - Distrito de Santarém

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/AC/JCCP
Title type
Formal
Date range
1934 Date is certain to 1992 Date is certain
Dimension and support
13 m.l. (81 proc.); papel
Biography or history
Inserido-se na ação legislativa de 1933 que se seguiu à aprovação da nova Constituição e do Estatuto do Trabalho Nacional, o Decreto-Lei n.º23.051, de 23 de setembro de 1933 (DR, I série, n.º7) autorizou a constituição de Casas do Povo em todas as freguesias rurais, com competências em três áreas prioritárias: previdência e assistência, que visava garantir aos sócios proteção e auxílios em situações de doença, desemprego, inabilidade ou velhice; instrução, assegurando o ensino de adultos e crianças, atividades desportivas, diversões e cinema educativo; e progressos locais, que corresponderia à cooperação nas obras de utilidade comum, comunicações, serviço de águas e higiene pública. (FREIRE, 2012)

Tendo em vista a melhor coordenação dos esforços e a garantia efetiva de uma boa orientação geral da atividades das Casas do Povo, tomando como exemplo a experiência das Casas dos Pescadores, em 10 de janeiro de 1945 foi criada a Junta Central das Casas do Povo (Decreto-Lei n.º 34.373, DG, I série, n.º7).

Tinha como principal competência, para além de orientar e coordenar a ação das Casas do Povo, coordenar esforços com as Câmaras Municipais e Misericórdias e outras entidades no âmbito da assistência sanitária e estimular a cooperação entre as Casas do Povo e os Grémios de Lavoura no sentido da melhoria das condições de vida dos trabalhadores.

Era presidida pelo Secretário de Estado das Corporações que designava um vice-presidente que assegurava o exercício normal das funções da Junta com mais 3 vogais: 1 representante da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, 1 representante da FNAT (Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho) e por último o chefe da 1.ª Repartição do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Tinha ainda uma Comissão Consultiva, para resolução de assuntos de particular importância, composta por um representante da Direção-Geral de Assistência, outro da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, outro da Direção-Geral do Ensino Primário, outro do SNI (Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo) e finalmente 3 representantes das Casas do Povo e 3 representantes dos Grémios de Lavoura.

As despesas de funcionamento eram suportadas pelo Fundo Comum das Casas do Povo.

Com o desenvolvimento do Estado Previdência e o reconhecimento do direito à Segurança Social, estabelecido no art.º 63.º da Constituição da República Portuguesa, concretizado através do sistema de Segurança Social, sistema unificado e descentralizado, as Casas do Povo assumiram um importante papel ao nível das comunidades locais.

O Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de março, que definiu o regime especial de segurança social dos trabalhadores das atividades agrícola, silvícola e pecuária cometia aos serviços regionais de segurança social as funções de apoio, fiscalização e tutela das Casas do Povo que até então eram desempenhadas pela Junta Central. Acrescendo argumentos de racionalização administrativa o Decreto-Lei n.º185/85, de 29 de maio (DR, I série, n.º123) vem extinguir a Junta Central das Casas do Povo confirmando-se a transferência de funções para aqueles organismos ou, tratando-se de atividades não enquadráveis na Segurança Social, para outros organismos públicos ou entidades privadas que tivessem por objetivo a promoção das Casas do Povo.
Custodial history
Deduz-se que com a extinção da Junta Central das Casas do Povo os processos tenham sido separados por distrito e enviados ao respetivo Centro Distrital de Segurança Social. Em 2003 o Centro Distrital de Segurança Social de Santarém fez entrega da documentação ao Arquivo Distrital de Santarém.
Acquisition information
Incorporação de 9 de janeiro de 2003 proveniente do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém.
Scope and content
Contém: correspondência recebida e expedida, projetos de obras e outros produzidos e/ou acumulados pela Junta Central das Casas do Povo e pela Delegação Distrital de Santarém no exercício das suas funções relativos a Casas do Povo do distrito de Santarém, a saber: Abrantes, Alburitel, Alcanede, Alcanena, Alcanhões e Vale de Figueira, Alcanhões, Alcaravela, Alcorochel, Brogueira e Parceiros de Igreja, Almeirim, Alpiarça, Alvega, Amêndoa, Amiais de Baixo, Areias, Arneiro das Milhariças, Asseiceira, Azinhaga, Bemposta, Benavente, Benfica do Ribatejo, Brogueira, Cardigos, Cartaxo, Carvoeiro, Caxarias, Rio de Couros e Casal dos Bernardos, Chamusca, Coruche, Couço, Ereira, Envendos e Carvoeiro, Espinheiro, Fátima, Ferreira do Zêzere, Freixianda, Glória do Ribatejo, Golegã, Mação, Madalena, Marinhais, Marmeleira, Minde, Moçarria, Monsanto, Montalvo, Mouriscas, Muge, Olaia, Olival, Gondemaria, Espite e Urqueira, Parceiros de Igreja, Pego, Pernes, Pias, Pombalinho, Pontével, Póvoa de Santarém e Achete, Riachos, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Samora Correia, Santa Margarida da Coutada, Santarém, Santo Estêvão, São Facundo, São João da Ribeira, São Miguel de Rio Torto, São Vicente do Paul, Sardoal, Souto, Tomar, Torres Novas, Tramagal, Tremês, Urqueira, Vale de Figueira, Vaqueiros, Vila Chã de Ourique, Vila Nova da Barquinha e Entroncamento, Vila Nova de Ourém, e Zibreira.
Arrangement
A maior parte da documentação está organizada em processos relativos a cada Casa do Povo com um número sequencial. Esses processos estão organizados por pastas, que se distinguem pela cor da fita de nastro que as envolve, que reunem subpastas com títulos controlados de cariz temático. Na fita azul: Acordo de Quotas, Alvará e Estatutos, Colónia Balnear, Corpos Dirigentes, Inspeções, Obras, Diversos; fita amarela: Médicos, Pessoal, Previdência e Assistência, fita verde: Fundo Comum, Invalidez; fita vermelha: Anexos, Atividades Culturais, Beberetes, Bibliotecas, Mensário, Mobiliário, Museus, Subsídio Extraordinário, Sedes, Sessões de Leitura, Diversos. Desconhece-se o classificador. Os processos foram ordenados alfabeticamento pelo nome das localidades.

O resto da documentação é constituída por processos temáticos contendo documentação das várias Casas do Povo: Bibliotecas, Atividades, Desporto e Sedes e Construções.
Other finding aid
Inventário preliminar.
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Relação complementar: PT-TT-IOC - Portugal, Torre do Tombo, Inspeção dos Organismos Corporativos, 1935-1941 URL: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=7724576
Publication notes
História administrativa elaborada com base na legislação e bibliografia: CASA DO POVO. in Wikipédia: a enciclopédia livre [Consult. 21/09/22, 08:25]. Disponível em www: DECRETO-LEI n.º34373, de 10 de Janeiro. Diário do Governo n.º 7/1945, Série I de 1945-01-10. pp.23-24 [Consult. 21-09-2022]. Disponível www. DECRETO-LEI n.º 185/85, de 29 de maio. Diário da República n.º 123/1985, Série I de 1985-05-29. pp. 1464 - 1466 [Consult. 21-09-2022]. Disponível www. FREIRE, Dulce - Estado corporativo em acção: sociedade rural e construção da rede de Casas do Povo. in Rosas, F., Garrido, A. (coord.). Corporativismo Fascismos Estado Novo . Coimbra: Edições Almedina, 2012. pp. 273-302 [Em linha] . [Consult. 21-09-2022]. Disponível em www:
Creation date
20/09/2022 17:02:16
Last modification
04/06/2024 15:50:56