Junta da Província do Ribatejo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/AL/JPR
Title type
Formal
Date range
1937 Date is certain to 1959 Date is certain
Dimension and support
papel
Biography or history
O Código Administrativo promulgado pelo Decreto-Lei n.º 27.424, de 31 de dezembro de 1936, cria a província como autarquia local.

À província do Ribatejo, então constituída, pertenciam 20 concelhos da antiga província da Estremadura, 18 do distrito de Santarém (Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar e Torres Novas), 2 do distrito de Lisboa (Vila Franca de Xira e Azambuja), e um concelho do distrito de Portalegre (Ponte de Sôr). Posteriormente veio a integrar mais 1 concelho, entretanto criado no distrito de Santarém (Entroncamento).

As Juntas de Província vêm substituir as Juntas Gerais de Distrito. O Art.º 233.º define-as como órgãos de administração provincial juntamente com o Conselho Provincial.

A Junta de Província era o corpo administrativo da província e era composta pelo presidente e vice-presidente que detinham também esses cargos no Conselho Provincial e de 3 vogais eleitos pelo mesmo Conselho.

Coube às Juntas de Província as mesmas competências das Juntas Gerais de Distrito, nas áreas do fomento e coordenação económica, cultura e assistência.

Na área do fomento incumbia à Junta de Província (art.º 259.º) entre outras atribuições, deliberar sobre a realização de inquéritos relativos à vida económica da província e seu incremento, aproveitar e divulgar estatísticas que interessassem à economia regional, estudar o plano de melhoramentos que devessem ser executados pelo Estado na província e pelas câmaras municipais nos respetivos concelhos.

Na área da cultura (art.º 260.º) pertencia-lhe deliberar sobre a criação e manutenção de museus, arte regional e arquivos provinciais; a recolha, inventariação e publicação das tradições populares regionais e folclore da província; o inventário das relíquias arqueológicas e históricas dos monumentos artísticos existentes na província; a conservação e divulgação de trajes e costumes regionais; os auxílios a conceder a associações ou institutos culturais da província; e o estudo de formas dialetais existentes na província ou em parte dela.

No âmbito da assistência (art.º 261.º) competia às Juntas de Província deliberar sobre a construção e manutenção, através do seu orçamento ou com a comparticipação do Estado, de hospitais regionais, construção e manutenção de dispensários centrais, sanatórios, etc.

As Juntas de Província tinham reunião ordinária quinzenal e reuniam extraordinariamente sob convocatória do seu presidente.

A Lei n.º 2100, de 29 de agosto de 1959, que alterou a Constituição Portuguesa, extinguiu a província como autarquia local e reestabeleceu a autonomia administrativa do distrito. Por força do Decreto-lei 42.536, de 28 de setembro do mesmo ano, o Conselho de Distrito e a Junta Distrital, passam a constituir órgãos da administração distrital, substituindo os Conselhos Provinciais e as Juntas de Província.
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Other finding aid
Desconhecidos.
Creation date
11/05/2021 09:13:13
Last modification
06/09/2021 14:46:43
Record not reviewed.