Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/JUD/TJABT
Title type
Controlado
Date range
1679 Date is certain to 1985 Date is certain
Dimension and support
papel
Biography or history
Até à instauração do liberalismo, Abrantes pertenceu, para efeitos da administração judiciária, à comarca de Tomar, na província da Estremadura.

As reformas introduzidas pelo Decreto n.º 24, de 16 de maio de 1832 (Mouzinho da Silveira) mantêm o concelho de Abrantes na comarca de Tomar, mas na província da Beira Baixa.

O Decreto de 7 de agosto de 1835 extingue a figura da comarca e substitui-a pela do julgado. O julgado de Abrantes, no distrito da Relação de Lisboa, província da Estremadura e distrito de Santarém era composto pelos antigos concelhos de Abrantes, Belver, Carvoeiro, Envendos, Mação, Punhete e Sardoal.

A reforma judiciária iniciada pelo Decreto de 29 de novembro de 1836 repõe a comarca. Abrantes era então sede de comarca constituída pelos concelhos de Vila Nova da Barquinha, Chamusca, Golegã, Punhete, Sardoal e Ulme, no distrito administrativo de Santarém, Relação de Lisboa. Em 1840-1841 (Decreto de 28 de dezembro de 1840 e de 6 de novembro de 1841) Abrantes mantém-se como sede de comarca, constituída pelos julgados de Abrantes, Mação, Sardoal e Constância.

A composição da comarca volta a alterar-se em 1875 (Decreto de 31 de agosto). A comarca de Abrantes passa a ser constituída pelos julgados de Abrantes, Constância, Ponte de Sôr, Rossio ao Sul do Tejo e Sardoal. Dela foi destacado o julgado de Mação que passou a comarca de 3.ª classe à qual ficaram a pertencer as freguesias do concelho mais as de Abrantes: Aboboreira e Panascoso, no julgado de Amêndoa e Mação, respetivamente e de Sardoal: Alcaravela, no julgado de Amêndoa. Em 1890 (Decreto de 30 de setembro) é criada a comarca de Ponte de Sôr, que vem a ser extinta em 1895 (Decreto de 13 de setembro) voltando a integrar a de Abrantes.

Em 1896 (Decreto de 6 de agosto) a comarca de Abrantes era composta pelos julgados de Abrantes, Alvega, Constância, Ponte de Sôr, Sardoal e Souto. As freguesias de Panascoso e Alcaravela são integradas no julgado de Sardoal.

As áreas dos distritos judiciais foram novamente alteradas em 1926 (Decreto n.º 11713, de 12 de junho). A comarca de Abrantes, novamente sem Ponte de Sôr, comarca restaurada, passa do distrito judicial de Lisboa para o de Coimbra. No ano seguinte é classificada comarca de 2.ª classe. Com as comarcas de Castelo Branco e Idanha-a-Nova constituíam o círculo criminal n.º37.

Com o novo estatuto judiciário de 1944 (Decreto-Lei n.º 33547, de 23 de fevereiro) a comarca de Abrantes passou a ser constituída pelos julgados de paz de: Abrantes (São João) e Abrantes (São Vicente), Aldeia do Mato, Alvega, Bemposta, Martinchel, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao Sul do Tejo, São Facundo, São Miguel de Rio Torto, Souto e Tramagal, do concelho de Abrantes, Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada, do concelho de Constância, Belver e Gavião, do concelho de Gavião, Aboboreira, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso, do concelho de Mação (julgado municipal) e Alcaravela, Santiago de Montalegre e Sardoal, do concelho de Sardoal. Com a de Castelo Branco constituíam o círculo judicial n.º 58.

O Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962 que promulgou novo estatuto judiciário integrou a comarca de Abrantes no distrito judicial de Coimbra, círculo judicial de Portalegre, mantendo a classificação de 2.ª classe. Era formada pelas freguesias dos concelhos de Abrantes, Constância, Gavião: Belver e Gavião, Mação e Sardoal.

Em 1973 (Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de maio) a comarca de Abrantes transitou do distrito judicial de Coimbra para o de Évora, então criado, mantendo-se no círculo judicial de Portalegre. Era formada pelas freguesias do concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e de Gavião do mesmo concelho. Foi criada a comarca de Mação, de 3.ª classe, no mesmo distrito e círculo, formada pelas freguesias do concelho mais a de Belver, do concelho de Gavião e de Esteval, do concelho de Proença-a-Nova.

Em 1978 (Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro) a comarca de Abrantes permaneceu no distrito judicial de Évora, círculo judicial de Portalegre. A comarca era constituída pelas freguesias do concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e pela de Gavião, do mesmo concelho.

O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de junho que regulamentou a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/87, de 23 de dezembro) criou o círculo judicial de Abrantes composto pelas comarcas de Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sôr. Era tribunal de círculo, com 1 juiz, de comarca, com a mesma composição de 1978, com 2 juízos e de trabalho, com um juiz. Pertencia à área de jurisdição de Setúbal em matérias de família e menores.

Em 2014 o Tribunal Judicial de Abrantes, foi classificado como secção de instância local do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, tribunal de 1.ª instância, de competência genérica, desdobrada em secção cível e secção criminal, com área de competência territorial nos municípios de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal. Foi incluída na área de competência territorial da Relação de Évora, na secção de Santarém de instância central Cível e Criminal, na 2.ª secção do Trabalho de Tomar, na 2.ª secção de Família e Menores de Tomar, nas secções de Instrução Criminal e do Comércio de Santarém, e na secção de Execução do Entroncamento.

O Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro criou um juízo de família e menores em Abrantes.

Acquisition information
Incorporação de 30 de dezembro de 1975 proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes.
Scope and content
Contém processos de inventário obrigatório, cível diversos, crime e de trabalho.

Âmbito geográfico: concelhos de Abrantes, Gavião (Belver), Constância, Mação, Ponte de Sôr e Sardoal.
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
08/05/2019 14:11:21
Last modification
26/05/2023 15:37:13
Record not reviewed.