Juízo de Paz de São Miguel de Ferreira do Zêzere

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/JUD/JPFZZ06
Title type
Formal
Date range
1866 Date is certain to 1906 Date is certain
Dimension and support
2 liv.; papel
Biography or history
O Decreto de 16 de maio de 1832 conferiu aos juízes de paz competências para conciliar as partes nas suas demandas e o de 18 de maio do mesmo ano acrescentou-lhes as que até aí competiam aos juízes dos órfãos, com exceção da parte contenciosa, mas o Decreto de 28 de novembro de 1840 limitou as suas competências à conciliação das partes.

O art.º 134.º do Decreto de 21 de maio de 1841 alarga o seu mandato a 2 anos e as atribuições de conciliar as partes nas suas demandas e as que lhe conferia o Código Comercial.

O Decreto de 2 de novembro de 1841 fixa os distritos dos juízes de paz nos julgados compreendidos no distrito administrativo de Santarém em vista da nova divisão judicial. O distrito do juiz de paz de Ferreira do Zêzere incluía as freguesias de Ferreira do Zêzere, Água Belas e Alviobeira.

O Decreto de 29 de julho de 1886, regulamentado pelo de 5 de agosto do mesmo ano extingue os juízes ordinários transferindo as suas atribuições para os juízes de direito, em todos os julgados ordinários que fossem cabeça de comarca ou fizessem parte de cidade ou vila, à exceção de Lisboa e Porto, e para os juízes de paz, nos restantes julgados. Aos juízes de paz para os quais passaram as atribuições de juízes ordinários ficou competindo, exclusivamente, o julgamento das coimas e transgressões das posturas e regulamentos municipais (§ único, do art.º 3.º do Decreto de 29 de julho de 1886).

Em 1890 (art.º 19.º do Decreto de 29 de março) os juízes de paz passaram a ser nomeados sob proposta dos presidentes das Relações.

A partir de 1892, para além do julgamento das contravenções e transgressões das posturas, com recurso para o juiz de direito, podiam levantar corpos de delito (art.º 4.º do Decreto de 15 de setembro).

Em 1896 (Decreto de 6 de agosto) o juízo de paz de Ferreira do Zêzere era um dos 9 distritos de juízes de paz compreendidos na comarca de Tomar abrangendo as freguesias de Ferreira do Zêzere, Água Belas e Igreja Nova.

O julgamento das contravenções e transgressões das posturas municipais do concelho de Ferreira do Zêzere passou do juízo de paz para o juízo municipal em 1912 (Decreto de 14 de dezembro).
Acquisition information
Desconhece-se.
Scope and content
Contém: registo de conciliações, e registo de autos de denúncia e julgamento de coimas ou transgressões de posturas municipais.
Arrangement
Organização temática.
Physical characteristics and technical requirements
Mau estado de conservação.
Other finding aid
Apenas a descrição em linha.
Creation date
08/01/2018 08:58:42
Last modification
17/02/2022 10:04:35