Registos de óbitos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCCTX/003
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1916 Date is certain
Dimension and support
6 liv.; papel
Biography or history
O capítulo VIII do decreto-lei de 18 de fevereiro de 1911 estabeleceu as normas dos registos de óbitos.

Estabeleceu o impedimento de sepultamento antes de se efectuar o registo do óbito, que deveria ser feito num período nunca superior a 24 horas após o falecimento.

Após o registo seria efectuado um boletim que comprovava o registo do óbito.

Estabelecia também que o enterramento se efectuava em cemitérios públicos sem restrições nas escolhas dos espaços, de modo a terminar com a separação entre católicos e não católicos.

Podia efectuar-se a cremação em alternativa à inumação, mas somente em crematórios inspecionados.

No enterramento podiam efectuar-se funerais mas somente no espaço do templo e dos cemitérios.
Acquisition information
Incorporação de 17 de fevereiro de 2017 proveniente da Conservatória do Registo Civil do Cartaxo.
Arrangement
Os livros de registo civil, enquanto existiram os postos, eram uma compilação dos livros ou cadernos produzidos pelos vários postos existentes na altura. Em cada posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os livros dos postos eram reunidos e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, normalmente a vermelho.

No concelho do Cartaxo, a ordem sequencial dos postos, depois da Repartição do Registo Civil, na sede de concelho, seguiu o critério alfabético: Casal do Ouro, Ereira, Pontével, Valada e Vale da Pinta.

Os livros possuem índice, no final.

Ordenação cronológica das unidades de instalação.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
01/03/2017 09:52:03
Last modification
28/07/2021 15:31:27