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Arquivo Distrital de Santarém
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ACD/CRCTNV
Conservatória do Registo Civil de Torres Novas
1911/1915
002
Registos de casamentos
1911/1915
0001
Registo de casamentos
1911-05-02/1911-12-27
0002
Registo de casamentos
1912-01-03/1912-12-28
0003
Registo de casamentos
1912-01-06/1912-12-31
0004
Registo de casamentos
1913-01-04/1913-12-31
0005
Registo de casamentos
1913-02-02/1913-12-31
0006
Registo de casamentos
1914-01-01/1914-12-30
0007
Registo de casamentos
1914-01-07/1914-12-23
0008
Registo de casamentos
1915-01-02/1915-12-30
0009
Registo de casamentos
1915-01-03/1915-12-29
Registos de casamentos
Description level
Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCTNV/002
Title type
Controlado
Date range
1911
to
1915
Dimension and support
9 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 24 de junho de 2016 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Torres Novas.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VII (art.º 177.º a 245.º) aos registos de casamento que, no seu art.º 222.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e ano do casamento, local, se é celebrado num edifício particular ou público, nome do funcionário que redigiu o registo e o assinou, nomes próprios e apelidos, idades, profissões, naturalidades e residências dos nubentes e/ou dos seus procuradores, havendo-os, estado civil dos nubentes, se são filhos legítimos ou ilegítimos, nomes completos (quando conhecidos) profissões, naturalidades e domicílios dos pais e das testemunhas, bem como neste último caso, a indicação do seu parentesco com cada um dos nubentes e se são padrinhos ou representantes destes, o regime de bens adotado e a importância relativa a emolumentos e contribuição industrial. Com o Código Civil de 1932 (Decreto n.º 22.018, de 22 de dezembro) passa a referir-se o regime de bens adotado, a idade dos nubentes, o tipo de registo (provisório ou definitivo) e a referência ao facto de ser filho(a) legítimo(a) ou ilegítimo(a). A partir de 1940 com a assinatura da Concordata entre o Estado Português e o Vaticano (Decreto-Lei n.º 30.615, de 25 de julho), o casamento canónico é reconhecido e passa a ter os mesmos efeitos legais que o casamento civil, desde que fosse transcrito no registo civil. São registadas em primeiro lugar as transcrições de casamentos canónicos, em que se indica a localidade e o templo religioso onde se realizou a cerimónia, e de seguida surgem os casamentos civis efetuados nos postos de registo civil. A partir dessa data desaparece a referência a filho legítimo ou ilegítimo respeitante aos nubentes.
Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar a menção aos documentos apresentados, referência à data em que o registo passou a definitivo, dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges, sentenças dos tribunais relativamente a divórcio ou separação de pessoas e de bens, data do casamento canónico e mudança de nome dos nubentes. A partir de 1933 quando o registo era provisório a data em que se tornava definitivo era registada na margem.
Cada livro contém um índice alfabético com os nomes de ambos os nubentes, a data do casamento, o número de registo correspondente, a folha em que se encontra e uma coluna para observações.
Em 1911 e 1912 os livros de registos de casamentos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituiram-se os duplicados por extratos.
Arrangement
Em 1911 e 1912 até finais de agosto os livros de registo civil eram, tal como a lei previa, uma compilação dos livros ou cadernos produzidos pelos vários postos existentes na altura. Em cada posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os livros dos postos eram reunidos e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, normalmente a vermelho.
A partir de setembro de 1912 os registos são lavrados num único livro com base nas informações fornecidas pelos postos.
No concelho de Torres Novas, os cadernos seguem a ordem sequencial da abertura dos postos, depois da Repartição do Registo Civil, na sede de concelho, ou seja: Torres Novas, Monsanto, Alcanena, Minde, Pedrógão, Santa Eufémia, Casais de Igreja, Soudos, Árgea, Brogueira, Parceiros de Igreja, Zibreira, Ribeira Branca, Lapas, Serra de Santo António, Riachos e Bugalhos.
Os livros possuem índice, no final do livro ou do último livro do mesmo ano.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Alternative form available
Portugal, Conservatória do Registo Civil de Leiria, Conservatória do Registo Civil de Santarém, Extratos de registos de casamentos, 1911-[195_].
Creation date
10/12/2016 4:48:26 PM
Last modification
11/16/2016 11:05:35 AM
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