Registos de nascimentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCTNV/001
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1923 Date is certain
Dimension and support
39 liv.; papel
Acquisition information
Incorporações de 24 de junho de 2016 e de 4 de abril de 2024 provenientes da Conservatória do Registo Civil de Torres Novas.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VI (art.º 121.º a 176.º) aos registos de nascimentos, que, no seu art.º 141.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês, ano e local em que o registo é feito, o nome do funcionário que assina, nome completo, estado, profissão e domicílio do declarante, a hora, dia, mês, ano e lugar do nascimento, sexo do registando, nome ou nomes de família que lhe ficam pertencendo, nome próprio que lhe foi posto, qualidade de filho legitimo ou ilegítimo, nome completo, idade, profissão, naturalidade, domicílio e residência do pai e da mãe, com indicação do lugar e data aproximada do casamento (tendo casado), nomes completos, naturalidades e últimos domicílios das testemunhas (padrinhos) e quaisquer outras declarações complementares, previstas e exigidas nesse código. Os registos deviam ser assinados pelo declarante e duas testemunhas maiores de idade, consideradas padrinhos ou paraninfos, querendo os interessados, devendo proteção e assistência ao menor na falta dos pais.

O código previa também casos especiais como registo de expostos ou abandonados, de gémeos, de falecidos depois de nascer, nascidos em alto mar e outros.

Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar anotado o n.º de ordem do assento, os apelidos e nome próprio do registado e a menção de documentos apresentados e averbados a legitimação ou reconhecimento, o casamento e a sua nulidade ou dissolução, divórcio e óbito, e em geral todos os atos jurídicos que alterem o estado civil do indivíduo.

O último livro de cada ano contém um índice alfabético que contém a data do nascimento, o número de registo correspondente, a folha em que se encontra e uma coluna para observações.

Em 1911 e 1912 os livros de registos de nascimentos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
Arrangement
Em 1911 e 1912 até finais de agosto os livros de registo civil eram, tal como a lei previa, uma compilação dos livros ou cadernos produzidos pelos vários postos existentes na altura. Em cada posto os registos tinham uma numeração. Findo o ano os livros dos postos eram reunidos e a numeração riscada e substituída por outra, sequencial para todo o concelho, normalmente a vermelho.

A partir de setembro de 1912 os registos são lavrados num único livro com base nas informações fornecidas pelos postos.

No concelho de Torres Novas, os cadernos seguem a ordem sequencial da abertura dos postos, depois da Repartição do Registo Civil, na sede de concelho, ou seja: Torres Novas, Monsanto, Alcanena, Minde, Pedrógão, Santa Eufémia, Casais de Igreja, Soudos, Árgea, Brogueira, Parceiros de Igreja, Zibreira, Ribeira Branca, Lapas, Serra de Santo António, Riachos e Bugalhos.

Os livros possuem índice, no final do livro ou do último livro do mesmo ano.
Physical location
Piso -1
Language of the material
Português
Alternative form available
Portugal, Arquivo Distrital de Santarém, Conservatória do Registo Civil de Torres Novas, Extratos de registos de nascimentos, 1911-[1976].
Creation date
12/10/2016 10:13:43
Last modification
07/06/2024 16:30:42