Duplicados de registos de nascimentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/ACCTC/007
Title type
Controlado
Date range
1894 Date is certain to 1894 Date is certain
Dimension and support
0,005 m.l. (1 liv.); papel
Acquisition information
Incorporação de 17 de maio de 2016 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Santarém.
Scope and content
Concelho da Constância.

Registo civil de nascimentos.

De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação.

Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se.

Duplicados.
Arrangement
Ordenação cronológica das unidades de instalação.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
16/06/2016 14:54:03
Last modification
16/11/2016 11:43:33