Registos de nascimentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/ACCCH/001
Title type
Controlado
Date range
1890 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
2 liv.; papel
Acquisition information
[Incorporação de 1 de março de 2004 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Santarém] e de 27 de junho de 2014 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Coruche.
Scope and content
Administração do Concelho da Coruche.

Registo civil de nascimentos.

De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação.

Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) n.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se.

Originais.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
06/05/2014 16:48:43
Last modification
11/10/2021 11:39:02