Registo de óbitos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCALR/003
Title type
Atribuído
Date range
1911 Date is uncertain to 1912 Date is uncertain
Dimension and support
0,055 m.l. (3 liv.); (papel)
Acquisition information
Incorporação de 2 de abril de 2013 provenientes da Conservatória do Registo Civil de Almeirim.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VIII (art.º 246.º a 283.º) ao registo de óbito que, no seu art.º 252.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e local em que o registo é lavrado; nome e qualificação do funcionário que intervém e assina; nome completo, estado civil, profissão e morada do declarante; nome, estado civil, profissão e morada das testemunhas; causa do óbito, se conhecida; data e local do falecimento; nome do(a) falecido(a), idade, profissão, naturalidade, estado civil e último domicílio; a qualidade de filho legítimo ou ilegítimo; nomes completos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais do finado que fossem vivos e só os nomes e lugares e datas das mortes dos que já tivessem falecido; nome do cônjuge, idade aproximada, profissão, naturalidade e domicílio, sendo casado, sendo viúvo a data da viuvez e divorciado a data da sentença de divórcio; se tinha descendentes, nomes dos filhos, idades, estado civil, naturalidade e domicílios dos que fossem vivos e os nomes, lugares e datas dos óbitos dos já falecidos; existência de testamento ou não, a repartição onde deve encontrar-se ou a pessoa que o tinha em seu poder; o cemitério onde iria ser sepultado; assinatura do declarante, das testemunhas e do funcionário do registo civil e por fim a referência ao pagamento dos respetivos emolumentos.

Na margem, existe uma coluna para informações, menções e averbamentos, tais como o nome do(a) falecido(a), documentos apresentados aquando do registo, referência a pais incógnitos, a netos ainda menores, órfãos de pai e mãe e respetivas residências e averbamentos respeitantes a trasladações e retificações de registos, tais como o nome do defunto, do cônjuge, do nome de um dos pais ou a indicação de informações desconhecidas aquando do registo de óbito.

Cada livro contém um índice alfabético com o nome, apelido, dia e mês do n.º de registo e n.º da folha em que se encontra.

Com a publicação do Código de Registo Civil de 1932, é possível, por intermédio de averbamentos, complementar o registo de óbito com informações desconhecidas acerca da vítima. A partir de 1933, são acrescentados a idade, o estado civil do defunto (solteiro, casado(a) ou viúvo) e o nome do cônjuge e a referência ao seu falecimento e local onde foi sepultado, pode constar também a profissão do(a) falecido(a).

De 1911 a 1912, os livros de registos de óbitos são duplicados. A partir desta data, passam a extratos de registos de óbitos.
Arrangement
Os livros são uma compilação dos diferentes cadernos existentes em cada posto de registo civil. No início aparecem os registos da própria conservatória de registo civil de Abrantes, seguidos pelos registos dos outros postos, organizados por ordem alfabética. Em determinados livros, verificam-se transcrições de extractos de registos de óbitos no final do mesmo, alguns dos quais ocorridos fora do concelho.

O termo de abertura dos livros é efetuado no final do ano anterior ao do livro e o seu termo de encerramento em janeiro do ano seguinte. Eram redigidos pelo Delegado do Procurador da República até 1916 e posteriormente pelo Sub-Delegado até 1931. A partir de 1932, esta tarefa é da competência do Juiz de Direito 1.º substituto. As folhas eram todas rubricadas por este responsável e numeradas sequencialmente. Os registos eram também eles numerados por ordem de entrada em cada posto de registo civil, mas era-lhes atribuída uma outra numeração no livro, de forma sequencial, à medida que iam surgindo no mesmo.
Creation date
24/02/2014 13:17:17
Last modification
20/05/2016 16:37:36
Record not reviewed.