Registo de nascimentos

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCALR/001
Title type
Controlado
Date range
1911 Date is certain to 1912 Date is certain
Dimension and support
0,115 m.l. (3 liv.); (papel)
Acquisition information
Incorporação de 2 de abril de 2013 provenientes da Conservatória do Registo Civil de Almeirim.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VI (art.º 121.º a 176.º) aos registos de nascimentos, que, no seu art.º 141.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês, ano e local em que o registo é feito, o nome do funcionário que assina, nome completo, estado, profissão e domicílio do declarante, a hora, dia, mês, ano e lugar do nascimento, sexo do registando, nome ou nomes de família que lhe ficam pertencendo, nome próprio que lhe foi posto, qualidade de filho legitimo ou ilegítimo, nome completo, idade, profissão, naturalidade, domicílio e residência do pai e da mãe, com indicação do lugar e data aproximada do casamento (tendo casado), nomes completos, naturalidades e últimos domicílios das testemunhas (padrinhos) e quaisquer outras declarações complementares, previstas e exigidas nesse código. Os registos deviam ser assinados pelo declarante e duas testemunhas maiores de idade, consideradas padrinhos ou paraninfos, querendo os interessados, devendo proteção e assistência ao menor na falta dos pais.

O código previa também casos especiais como registo de expostos ou abandonados, de gémeos, de falecidos depois de nascer, nascidos em alto mar e outros.



Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar anotado o n.º de ordem do assento, os apelidos e nome próprio do registado e a menção de documentos apresentados e averbados a legitimação ou reconhecimento, o casamento e a sua nulidade ou dissolução, divórcio e óbito, e em geral todos os atos jurídicos que alterem o estado civil do indivíduo.



Cada livro contém um índice alfabético que contém a data do nascimento, o número de registo correspondente, a folha em que se encontra e uma coluna para observações.



De 1 de janeiro de 1911 a 15 de julho de 1912, os livros de registos de nascimentos são elaborados em duplicado, a partir dessa data passam a elaborar-se extratos em vez de duplicados.
Creation date
19/02/2014 11:26:05
Last modification
02/12/2015 11:53:50
Record not reviewed.