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Arquivo Distrital de Santarém
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ACD/CRCSTR
Conservatória do Registo Civil de Santarém
1911/1920
004
Registo de reconhecimentos e legitimações
1911/1915
0001
Registo de reconhecimentos e legitimações
1911-05-04/1911-12-23
0002
Registo de reconhecimentos e legitimações
1912-02-12/1912-10-26
0003
Registo de reconhecimentos e legitimações
1913-01-11/1913-11-26
0004
Registo de reconhecimentos e legitimações
1914-02-03/1914-08-19
0005
Registo de reconhecimentos e legitimações
1915-01-14/1915-11-11
0006
Registo de reconhecimentos e legitimações
1916-02-14/1916-12-31
0007
Registo de reconhecimentos e legitimações
1917-03-12/1917-12-16
Registo de reconhecimentos e legitimações
Description level
Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCSTR/004
Title type
Atribuído
Date range
1911
to
1915
Dimension and support
7 liv.; papel
Acquisition information
Incorporação de 17 de maio de 2016 provenientes da Conservatória do Registo Civil de Santarém.
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo IX (art.º 284.º a 293.º) aos registos de reconhecimento e legitimação que, no seu art.º 285.º determina que no caso das legitimações efetuadas diretamente no registo civil ou perfilhações efetuadas por escritura pública, testamento ou ato público que não fosse o nascimento do filho ou o casamento dos pais deviam conter: a hora, dia, mês e local em que o registo é lavrado; nome e qualificação do funcionário que intervém e assina; nome completo, estado civil, profissão e morada do perfilhante ou legitimante bem como de cada uma das testemunhas intervenientes; declaração expressa de que o ato é praticado livremente; nomes próprios e de família, sexo, data de nascimento, número e lugar do respetivo registo, estado, naturalidade, domicílio, residência do legitimado ou perfilhado; caso a perfilhação fosse feita por testamento o lugar onde este foi registado ou onde se encontra; caso fosse por escritura ou ato público o cartório do notário, o tribunal ou a reaprtição pública onde foi lavrado; a referência ao pagamento dos respetivos emolumentos e por fim as assinaturas do legitimante ou perfilhante, das testemunhas e do funcionário do registo civil.
Nas margens, contêm espaço para informações, menções e averbamentos.
Cada livro contém um índice alfabético com o nome, apelido, dia e mês do n.º de registo e n.º da folha em que se encontra.
Os registos foram elaborados em formato descritivo.
Em 1911 e 1912 os livros de registos de óbitos foram feitos em duplicado. A partir de 1913 substituem-se os duplicados por extratos.
Creation date
20/05/2016 11:12:18
Last modification
27/05/2021 14:17:05
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