Conservatória do Registo Civil do Cartaxo

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/ACD/CRCCTX
Title type
Formal
Date range
1895 Date is certain to 1916 Date is certain
Dimension and support
36 liv.; papel
Biography or history
A legislação sobre o registo civil deu os primeiros passos em Portugal com Mouzinho da Silveira, em 16 maio de 1832. A este decreto seguiram-se outros diplomas com o objetivo semelhante de secularização do registo, tarefa que foi confiada aos administradores dos concelhos (Decreto-Lei n.º 18 de julho de 1835 e os códigos cdministrativos de 1836 e 1842), mas o país, esmagadoramente católico, não aceitou bem esta política e o Estado recuou.

No Decreto de 19 de agosto de 1859 o Estado reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria e subordinando a sua realização a princípios jurídicos uniformes, que assegurassem a sua regularidade e fiscalização.

O Decreto de 28 de novembro de 1878 confiou aos administradores dos concelhos o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos.

O Código de Registo Civil de 1911, promulgado pelo decreto com força de lei de 18 de fevereiro de 1911 (DR n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) estabelecia o princípio da obrigatoriedade da inscrição no registo civil dos factos a ele sujeitos independentemente da confissão religiosa, registo que seria confiado a funcionários civis privativos e a precedência obrigatória do registo civil sobre as cerimónias religiosas correspondentes, cominando sanções pesadas para os infratores desse regime.

Os livros de registo paroquial foram encerrados a 31 de março e os de registo civil abertos em 1 de abril de 1911.

Surgem então as primeiras Conservatórias de Registo Civil, quatro em Lisboa, duas no Porto e uma em cada capital de distrito, nos restantes concelhos previa-se a existência de um oficial do Registo Civil. São criados também postos de Registo Civil nas freguesias mais distantes das sedes de concelho.

O Decreto de 31 de março de 1910, publicado no DG n.º 75, de 1 de abril de 1911, criou os postos de registo civil. Para alem da Repartição do Registo Civil, sita na sede de concelho foram criados os postos de Casal do Ouro, Ereira, Pontével, Valada e Vale da Pinta.

O art.º 1.º da Lei de 10 de julho de 1912, publicada no DG n.º 175, de 27 de julho de 1912 estabelece que os responsáveis dos postos seriam nomeados pelo Conservador Geral sob proposta do conservador ou oficial de entre pessoal idóneas residentes na freguesia, de preferência professores ou professoras de instrução primária, presidentes ou secretários das juntas de freguesia ou outros empregados públicos, acumulando funções.

O art.º 11.º da mesma Lei, quanto à nomeação do cargo de oficial do registo civil previa que “não havendo já bacharel em direito, nos termos do art.º 26.º do Código do Registo Civil”, as nomeações desses oficiais teriam caráter provisório devendo recair em indivíduo que tivesse curso superior ou especial ou pelo menos o curso geral dos liceus ou então nos administradores do concelho ou, por último, no secretário da Câmara Municipal. Previa ainda que a instalação das repartições de registo civil devia estar concluída no prazo máximo de noventa dias.

Inicialmente o administrador do concelho do Cartaxo, António da Silva Mesquita Júnior, serviu de oficial do Registo Civil e os primeiros atos foram realizados no edifício dos paços do concelho. Era seu ajudante, Júlio César de Freitas e Silva. O primeiro oficial do registo civil nomeado foi o bacharel Pedro Ferrão, por despacho de 5 de setembro de 1914, publicado no DG, 2.ª série, n.º 212, de 10 de setembro de 1914.

O primeiro ajudante do posto de Casal do Ouro, que começou por funcionar na casa da escola oficial do sexo masculino, foi António Tavares dos Santos Lima, o de Ereira, José Pereira Duarte, o de Pontével, Júlio Alfredo da Costa, o de Valada, Manuel Gomes Ascenso, nomeados por despacho publicado no DG n.º 75, de 1 de abril de 1911 e o de Vale da Pinta, Carlos de Sousa.

O art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro abriu a possibilidade de extinguir postos de registo civil, então existentes nas freguesias rurais, à medida que o respetivo lugar de ajudante vagasse, sob proposta fundamentada do diretor-geral dos Registos do Notariado, podendo manter-se, no entanto, os postos existentes nos estabelecimentos hospitalares de grande movimento.

O código de 1995 (art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho) extingue definitivamente as delegações e postos de registo civil).

Seguem-se os códigos: de 1932 (Decreto n.º 22.018, de 22 de dezembro de 1932, DG n.º 299, de 22 de dezembro), o de 1958 (Decreto-Lei n.º 41.967, de 22 de novembro 1958), o de 1967 (Decreto-Lei n.º 4768, de 5 de maio de 1967), de 1978 (Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 165/78), de 1995 (Decreto-Lei nº131/95 de 6 de junho), de 1997 (Decreto-Lei n.º 36/97, de 31 de janeiro), 2001 (Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro) e 2007 (Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro).

Outra legislação aplicável ao Registo Civil:

DG n.º 65, de 21 de março de 1911, DG n.º 175, de 27 julho de 1912, DG n.º 185, de 8 agosto de 1912, DG n.º 109, de 9 de junho de 1915, DG n.º 30, de 18 de fevereiro de 1916, DG n.º 178, de 2 de setembro de 1916, DG n.º 175, de 29 de maio 1918, Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro.

Acquisition information
Incorporação de 5 de março de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Cartaxo.
Scope and content
Concelho do Cartaxo.

Contém registos de nascimentos, casamentos e reconhecimentos e legitimações.
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Other finding aid
Guia de remessa.
Creation date
07/12/2015 13:57:58
Last modification
06/09/2021 14:38:55