Administração do Concelho de Rio Maior

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTR/ACD/ACRMR
Title type
Controlado
Date range
1889 Date is certain to 1911 Date is certain
Dimension and support
0,095 m.l. (7 liv., 3 proc.); papel
Biography or history
O cargo de administrador do concelho foi criado pelo Decreto de 18 de julho 1835. Era um magistrado administrativo que desenvolvia a sua atividade a nível concelhio, na dependência hierárquica do governador civil do distrito. Algumas das suas competências, inicialmente regulamentadas por esse diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, davam continuidade às dos precedentes magistrados régios da Época Moderna, (Ordenações Filipinas, Livro 1, Título LXII), nomeadamente, tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às confrarias, irmandades, misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência do cumprimento dos legados pios.

Este magistrado tinha ainda competências nos domínios fiscal, policial (sanitárias, rurais, de segurança pública e judiciais), de licenciamento, de tutela administrativa, controlo e inspeção de estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino, obras municipais, recenseamento populacional, concessão de passaportes e bilhetes de residência, recrutamento militar, registo civil, registo de hipotecas, entre muitas outras. Cabia-lhe ainda nomear o regedor da paróquia.

O Decreto n.º 9356, de 8 de janeiro de 1924, acabaria por suprimir o cargo de administrador do concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os governadores civis. Em 1926 foram extintas as administrações dos concelhos nas sedes de distrito, à exceção de Lisboa e Porto, transitando as funções dos administradores para os comissários de polícia cívica. As administrações dos restantes concelhos, foram extintas pelo Decreto-Lei n.º 14.812, de 31 de dezembro de 1927 e o administrador integrada na Comissão Executiva concelhia, da qual era presidente, passando as suas anteriores atribuições a ser desempenhadas na secção administrativa das Câmaras Municipais. As funções do administrador do concelho mantêm-se até à sua extinção, oficializada pelo Código Administrativo de 31 de dezembro de 1936, que no entanto contempla a manutenção de pelo menos, algumas das suas funções até ao final do ano de 1937. A Administração do Concelho só será extinta definitivamente no Estado Novo pelo Código Administrativo de 1940 (Decreto-Lei n.º 31.095, de 31 de dezembro de 1940).

Registo Civil

A Lei da divisão administrativa, de 18 de julho de 1835, confirmou o princípio da autoridade do Estado para registar “as épocas principais da vida civil dos indivíduos; o nascimento, casamento e óbito”, atribuindo aos administradores dos concelhos, os magistrados administrativos a nível municipal, a responsabilidade pela organização dos registos, responsabilidade essa declinada mais tarde pelo decreto de 19 de agosto de 1859.

A Lei de 6 de maio de 1878, volta a atribuir a responsabilidade do registo civil, exclusivamente destinado aos não católicos, aos administradores dos concelhos, regulamentado pelo decreto de 28 de novembro de 1878.

O registo civil obrigatório para todos os cidadãos só foi estabelecido pela República, pelo Código do Registo Civil, promulgado a 18 de fevereiro de 1911 e vem substituir, para todos os efeitos legais, os registos paroquiais de batismo, casamento e óbito que vinham sendo mantidos pelos párocos pelo menos desde o século XVI e cuja regulamentação o Estado assegurara pela primeira vez em 1859 bem como o registo civil de não católicos, a cargo dos administradores do concelho desde 1878.
Custodial history
Por força do art.º 355.º do Código do Registo Civil, promulgado a 18 de fevereiro de 1911, a entrega dos livros de registo civil produzidos pelas administrações dos concelhos devia ser feita até dia 1 de abril do mesmo ano aos conservadores e oficiais de registo civil criados por esse código.

Esta documentação foi incorporada no Arquivo Distrital de Santarém, ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do art.º 15.º, do DL n.º 324/2007, de 28 de setembro.
Acquisition information
Incorporação de 26 de setembro de 2013 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Rio Maior.
Scope and content
Documentação constituída por registo de nascimentos de filhos legítimos, casamentos, óbitos e legitimações por subsequente casamento (originais e duplicados).
Arrangement
Organização temática. Ordenação cronológica.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias de remessa.
Creation date
05/05/2014 16:13:32
Last modification
11/10/2021 11:50:02