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Arquivo Distrital de Santarém
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ACD/ACALR
Administração do Concelho de Almeirim
1890/1911
007
Duplicados de registos de nascimentos
1890/1911
0001
Duplicado de registo de nascimentos
1890-03-19/1899-01-16
0002
Duplicado de registo de nascimentos
1900-05-31/1900-07-10
0003
Duplicado de registo de nascimentos
1903-09-03/1903-09-03
0004
Duplicado de registo de nascimentos
1904-05-11/1904-05-11
0005
Duplicado de registo de nascimentos
1909-05-19/1909-11-25
0006
Duplicado de registo de nascimentos
1910-01-05/1910-12-08
0007
Duplicado de registo de nascimentos
1911-01-06/1911-03-29
Duplicados de registos de nascimentos
Description level
Series
Reference code
PT/ADSTR/ACD/ACALR/007
Title type
Controlado
Date range
1890
to
1911
Dimension and support
7 liv.; papel
Acquisition information
[Incorporação de 26 de janeiro de 2005 proveniente da Conservatória do Registo Civil de Santarém].
Scope and content
Concelho de Almeirim.
Registo civil de nascimentos.
De acordo com o Regulamento do Registo Civil que faz parte do decreto de 28 de novembro de 1878, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça/ Direção-geral do Registo Civil e Estatística/1.ª Repartição Título V - Do registo de nascimentos, os registos deviam conter os seguintes dados: lugar, hora, dia, mês e ano em que foi feito; hora, dia mês, ano e local do nascimento; sexo do recém-nascido; nome do recém-nascido; nomes, apelidos, profissão, naturalidade e domicílio dos pais, mães e avós e os das testemunhas; se era filho legítimo ou ilegítimo; sendo gémeos lavrar-se-ia um registo para cada um na ordem do seu nascimento; se tivesse um ou mais irmãos com o mesmo nome, o n.º de ordem na filiação.
Averbamentos: legitimação por subsequente casamento dos pais ou reconhecimento por escritura pública, testamento ou qualquer outro ato solene. À margem: (filhos legítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; (filhos ilegítimos) N.º de ordem do registo, nome do recém-nascido, n.º de ordem dos documentos de que faz menção; qualquer averbamento que na forma do art.º 38.º do referido decreto, tivesse de realizar-se.
Physical location
Piso 0
Language of the material
Português
Creation date
10/05/2013 15:19:11
Last modification
11/10/2021 11:28:14
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